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Benefícios de utilizar o entreposto aduaneiro na importação

O mundo do comércio internacional é bastante complexo e cheio de possibilidades que nem sempre são bem aproveitadas pelos exportadores e importadores. Por exemplo: você sabia que é possível importar um container inteiro e mesmo assim pagar os impostos de nacionalização de forma “parcelada”, mediante retirada de carga em partes menores que o container completo? O nome disso é Regime de Entreposto Aduaneiro, e é sobre ele que vamos comentar um pouco mais abaixo.

O que é o entreposto aduaneiro?

Entreposto aduaneiro é um tipo de Regime Aduaneiro Especial, embasado legalmente pelo Regulamento Aduaneiro e pela IN-SRF nº 241/02, que funciona tanto para a importação quanto para a exportação. 

Neste regime os importadores ou exportadores podem fazer uso de benefícios de tributação durante o período em que suas cargas estiverem armazenadas em recintos alfandegados de zona secundária, e podem retirar a mercadoria de forma particionada, recolhendo os impostos de nacionalização de acordo com a programação de saída das cargas.

Quais são os benefícios de usar o entreposto aduaneiro?

Durante a utilização do regime de entreposto aduaneiro, a empresa interessada pode se beneficiar da suspensão temporária dos impostos e da agilidade nas questões logísticas, como a possibilidade de particionar a entrega das cargas de acordo com sua demanda real. Dentre os benefícios mais importantes, podemos citar:

Agilidade e praticidade

Empresa que se utilizam do comércio exterior para agregar às suas operações em território nacional nem sempre tem essa atividade como seu core-business. É importante contar com opções que possam oferecer facilidades no momento de nacionalizar e entregar com rapidez a mercadorias a diversos clientes, por exemplo.

O terminal de entreposto aduaneiro é um armazém alfandegado que geralmente conta com uma extensa malha logística, que está apto e acostumado aos trâmites de liberação, separação e remessa das cargas de forma mais rápida que os demais.

Economia de custos

Imagine que sua carga, que ocupa de um container inteiro, chegou ao Brasil, mas, de uma hora para outra, o dólar subiu muito e agora é mais prudente aguardar um pouco para fazer a nacionalização após estabilização da moeda internacional.

Se a empresa decidir por esperar esse tempo com a carga armazenada em um terminal alfandegado de zona primária (porto de entrada), os custos serão muito elevados e podem chegar a inviabilizar o negócio como um todo. O entreposto aduaneiro age, nestes casos, como uma opção para reduzir os custos, visto que as tarifas dos chamados “armazéns de zona secundária” podem, facilmente, atingir um patamar acima de 30% mais baratos que os demais terminais.

Permite dividir operações

Em outro cenário, podemos pensar em uma operação em que estão chegando quatro containers que serão revendidos a dois clientes distintos.

E se um deles desistir da compra? Imagina o impacto que haveria no fluxo de caixa da empresa que, de uma hora para outra, precisaria desembolsar o montante total dos impostos, nacionalizar a carga completa e aguardar até conseguir vende-la para outro cliente!

No regime de entreposto aduaneiro as empresas podem armazenar a carga e nacionaliza-la de forma particionada, pagando os impostos referentes apenas à carga que sairá imediatamente do terminal enquanto a outra aguarda a nacionalização no tempo oportuno.

No exemplo acima, a empresa poderia deixar os dois containers do cliente desistente armazenados, com suspensão temporária dos impostos, enquanto nacionalizava os outros dois normalmente, impactando bem menos o seu fluxo de caixa.

Funciona para importação e exportação

O regime de entreposto aduaneiro não é uma opção exclusiva para as operações de importação. Ele também é um grande aliado das empresas exportadoras. Trazendo para um caso do dia a dia, podemos pensar em uma exportação que, por causa do atual cenário logístico, cujos embarques estão cada vez mais concorridos, não consiga embarcar no navio previsto e a nova data de saída seja daqui há longos 45 dias. Se a empresa decidir deixar a carga parada no terminal de zona primária, o custo de armazenagem será altíssimo, talvez até inviabilizando a operação. Caso o exportador decida por remover a carga para o porto seco (zona secundária) em regime de entreposto aduaneiro, a economia será significativa.

Como utilizar o entreposto aduaneiro?

A utilização do regime de entreposto aduaneiro inicia com a solicitação do mesmo no momento da chegada da carga no terminal de origem ou destino, ou seja, no momento em que ela seria efetivamente exportada ou importada.

O processo é feito pelo Sistema Siscomex, no qual é emitida uma Declaração de Admissão que posteriormente será parametrizada, atestando a concessão da Receita Federal. 

Após a concessão, a mercadoria poderá seguir neste regime durante o período padrão de um ano, podendo ser estendido até dois anos caso seja necessário.

Findado este prazo, o regime deve ser concluído por alguma das três possibilidades: consumo (efetivo registro da DI e recolhimento de impostos), exportação efetiva ou transferência para outro Regime Aduaneiro Especial. 

Com base nestas informações, entende-se que o Regime de Entreposto Aduaneiro é uma excelente oportunidade para as empresas se beneficiarem tanto financeiramente quanto nas questões logísticas. 

Se você quer entender melhor sobre essa opção ou simular cenários para economizar em suas operações, basta entrar em contato!

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