Conteúdo do artigo

Guia de Importação de máquinas e equipamentos para indústria

Continuando o texto anterior, elaboramos uma espécie de guia abrangendo os aspectos que envolvem a importação de máquinas e equipamentos para a indústria brasileira, demonstrando suas particularidades e compartilhando alguns “macetes”, por dizer assim.

Acompanhe-nos abaixo para ficar por dentro deste importante tema do Comércio Exterior brasileiro.

O que é Importação?

Segundo a RFB, importação é toda entrada, temporária ou definitiva, em território nacional, de bens ou serviços originários ou procedentes de outros países, a título oneroso ou gratuito.

Parece simples, porém abrange muita coisa em volta disso: quem está comprando, quem está vendendo, qual produto está sendo negociado, quem está realizando serviços como frete internacional, nacionalização etc. 

Uma “simples” importação envolve uma vasta cadeia de anuentes, intervenientes, negociadores e, claro, o objeto em questão.

Por esta razão que o planejamento dos procedimentos de uma Importação é importantíssimo, de modo que este guia vai lhe ajudar a ter uma visão geral de como funciona a importação de máquinas e equipamentos.

Qual é a importância da importação?

Diferentes países têm diferentes vocações. A importação nos dá a possibilidade de aproveitar o que cada país tem de melhor, desde matéria prima e insumos básicos até os maquinários de alta tecnologia. Podemos comprar o que cada país faz de melhor e aumentar nossa competitividade. 

O acesso à tecnologia de ponta e a diversidade de produtos com custo mais baixo torna as empresas importadoras mais competitivas, aumentando ainda mais a sua capacidade de crescimento e agregando em ganhos econômicos para o país.

Por que importar máquinas e equipamentos?  

Vivemos em um mundo extremamente conectado, motivo pelo qual não faz sentido limitar a compra de equipamentos às fronteiras nacionais. É perfeitamente possível buscar por máquinas fora do país, o que pode agregar em diferenças tecnológicas e economia financeira, visto que os bens podem ser mais baratos que os encontrados na indústria nacional.

Quais são os tipos de importação de máquinas?  

Ao pensar em importar máquinas pode-se considerar duas formas de operacionalização: Importação por admissão temporária e Importação Definitiva.

Importação por admissão temporária é feita quando a empresa importadora pretende inicialmente testar um maquinário ou quando já existe o planejamento de utilização da máquina apenas durante um período com datas de início e fim pré-estabelecidas. A empresa importa, mas não é obrigada a pagar os impostos de nacionalização de forma integral, visto que o bem poderá ser exportado de volta para o país de origem após o término do período em questão.

Caso deseje, a empresa pode, sim, optar por pagar os impostos integrais e nacionalizar o bem em definitivo – isso geralmente acontece quando os testes são bem sucedidos e a empresa aprova a máquina.

A Importação Definitiva é feita quando a empresa importadora pretende importar e integralizar o maquinário de uma vez. Ela deverá fazer o pagamento de impostos e despesas de nacionalização integrais no momento da chegada do bem ao país, e emitirá a nota fiscal de entrada da máquina, o que caracteriza o término da operação de importação.

Quem pode importar máquinas industriais?

Tecnicamente, quem tem RADAR (a autorização brasileira para importar e exportar) pode importar máquinas industriais.

Além disso, não há quaisquer restrições para importar maquinários novos. O que há, algumas vezes, é a necessidade de uma LI (Licença de Importação) deferida, para que a importação seja autorizada.

Ou seja, fazendo o planejamento adequado, qualquer empresa pode importar máquinas e equipamentos, tanto para revenda, quanto para consumo. 

O que é necessário para fazer uma importação de máquinas?

Após habilitação no RADAR, são cadastrados despachantes aduaneiros que serão responsáveis pelos procedimentos de nacionalização em um sistema específico, denominado Siscomex. 

Em paralelo, a empresa importadora define o fornecedor estrangeiro e faz as validações necessárias para garantir uma importação de forma fluida. Muitas vezes é indicado contratar uma empresa especializada no país de origem para fazer uma análise aprofundada sobre a idoneidade do fornecedor. Apenas mediante aprovação prévia é indicado efetivar o pagamento internacional.

Como é o processo de importação de máquinas no Brasil?

Finalizadas as tratativas comerciais e de habilitação para atuar no comércio exterior da empresa importadora, iniciam-se os procedimentos para a operação de importação.

São feitas as contratações de frete e seguro internacionais com base nas informações da carga fornecidas pelo fabricante e gerados os documentos necessários. 

Ao chegar no Brasil, o despachante inicializa os procedimentos de nacionalização, registra a Declaração de Importação (DI) e, após o desembaraço da carga, a empresa importadora emite a nota fiscal de entrada, finalizando o processo de importação. 

A partir da nacionalização, é possível retirar a carga do recinto alfandegado e levá-la ao endereço de destino final mediante contratação da transportadora brasileira que será responsável pelo frete terrestre. 

Quanto tempo leva para importar máquinas e equipamentos?

O tempo varia de 5 a 150 dias, então pode-se dizer que a resposta mais correta para esse questionamento é: depende do tipo de máquina e sua previsão de disponibilidade na origem.

Como o próprio Comércio Exterior é feito de inúmeras variáveis, a importação de máquinas e equipamentos também segue esse “padrão”. 

Compra e produção do Maquinário.

Para quantificar o tempo, de antemão, deve-se verificar se já existe pronto o produto que você precisa, neste caso, serão necessários poucos dias para embalá-lo e disponibilizá-lo para embarque (2 a 3 dias úteis em média).

Se for necessário produzi-lo, adicione ao processo um tempo que poderá ser o principal influenciador deste prazo. 

Somado a isso, ainda tem tempo de compensação do pagamento ao exterior, cuja confirmação pode levar até 48 horas úteis, logo, este tempo precisa ser adicionado em cada operação financeira necessária, seja 30% de sinal e o restante no embarque, ou 30 dias após este, enfim, são inúmeras as possibilidades e depende da negociação.

Embarque da mercadoria no veículo de transporte internacional

No caso de transporte marítimo, que costuma ser mais viável devido ao peso e volume da maioria das máquinas, importante considerar o tempo para conseguir reserva de espaço no navio e realizar efetivamente o embarque, o que pode levar entre 7 a 14 dias corridos, num cenário em que o mercado está normalizado, sem falta de contêiner ou outros empecilhos.

Transporte internacional.

Depois do embarque há o transit time (tempo de viagem), a depender da origem e do destino. Porém, em média, esse tempo entre Ásia/Brasil, por exemplo, leva em torno de 30 a 50 dias.

Nacionalização do maquinário no Brasil.

A viagem internacional de seu maquinário termina ao chegar no porto de destino brasileiro, onde receberá a presença de carga necessária para iniciar o Despacho Aduaneiro de Importação, que é o processo pelo qual se inicia a nacionalização de sua mercadoria, pelo registro da Declaração de Importação (DI).

Após registro da DI e considerando parametrização em Canal Verde, é possível que todos os trâmites a serem realizados no porto, desde a chegada da carga até o carregamento dela para a sua planta industrial não leve mais que 5 dias corridos.

Caso se depare com mais burocracia ou parametrize nos Canais Amarelo ou Vermelho, este tempo pode subir para 15 ou 20 dias.

Finalizadas as obrigações de nacionalização, basta contar o tempo de viagem até o destino final da mercadoria no Brasil.

Posso importar máquinas e equipamentos usados?

A importação de máquinas e equipamentos usados deve ser vista como uma exceção: é possível, desde que sejam seguidos critérios específicos e particularidades à risca.

Toda importação de maquinário usado precisa ser analisada e aprovada pela SUEXT antes do embarque e, via de regra, para se conseguir esta aprovação, não poderá haver produção de similar nacional ao modelo que se pretende importar. A análise é feita mediante solicitação de Licença de Importação pré-embarque, na qual deverá ser informado o modelo específico da máquina, a condição de “usado” e anexados documentos auxiliares como manual e catálogo técnico. 

Salvo alguns casos pontuais e específicos, a SUEXT deixará disponível, durante trinta dias, a documentação em consulta pública para que possa haver manifestação da indústria brasileira caso considerem a máquina usada passível de substituição por similar nacional. Se após transcorrido o prazo não houver manifestação, a LI tende a ser deferida e o embarque autorizado.

Mesmo estando autorizado o embarque, quando a carga chegar ao Brasil e a DI for registrada, o processo tende a ser parametrizado em canal vermelho para que haja conferência aduaneira sobre a idoneidade da máquina. 

Quais os custos na importação de máquinas e equipamentos?

O custo de máquinas e equipamentos nacionalizados varia normalmente entre 20 a 40% do seu valor FOB. 

Para quantificar o custo é necessário saber o valor da mercadoria, a classificação fiscal (NCM), quanto custará o transporte e seguro e demais custos no Brasil, como armazenagem, transporte de entrega, despachante aduaneiro, entre outros. 

Os custos em processos de importação são variáveis de acordo com o valor do bem a ser importado, da taxa cambial, das alíquotas de impostos (variam de acordo com a NCM) e das particularidades logísticas de cada operação.

Pode-se prever que haverá pagamento da logística internacional (frete e seguro internacionais – a depender do INCOTERM), de impostos federais (Impostos de Importação, IPI, PIS e COFINS), imposto estadual (ICMS), e despesas de nacionalização, sendo as mais importantes: Marinha Mercante (processos marítimos), taxa de Siscomex, armazenagem em recinto alfandegado, despesas do agente de cargas no destino, movimentações da carga no porto, honorários e despesas de despacho aduaneiro e frete de entrega ao destino final.

EX-Tarifário (II de 0%)

O regime de Ex-tarifário é a redução temporária da alíquota de Imposto de Importação para bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicações (BIT) que não possuírem produção de similar nacional. Esta é uma boa possibilidade de reduzir os custos na importação de máquinas, por exemplo.

A empresa interessada em conseguir esta redução deve pleitear, junto ao Ministério da Economia, a obtenção do benefício, enviando detalhes técnicos que atestem as características diferenciais do equipamento. Esta documentação será disponibilizada em consulta pública durante trinta dias para que a indústria brasileira possa se manifestar caso julgue haver produção de similar nacional. Não havendo manifestação, o pleito segue para análise final do ME e posterior publicação no Diário Oficial da União, quando a alíquota de II daquele equipamento passará a ser efetivamente reduzida a 0%.

Diferimento ou Redução do ICMS da importação 

Máquinas e equipamentos podem ser beneficiados pela redução de ICMS regida pelo convênio 52/1991, que trata sobre operações para aquisição de maquinários industriais e implementos agrícolas. Nestes casos, a base de cálculo do imposto estadual é reduzida de modo que a alíquota efetiva do ICMS atinja 8,8%, ao invés dos 18% aplicados sobre demais produtos (alíquota cheia dependerá do estado onde a empresa adquirente estiver sediada).

Em alguns estados também é possível pleitear o diferimento de ICMS, desde que a máquina seja para composição de ativo fixo da empresa. O estado de Minas Gerais, por meio da SEFAZ MG, por exemplo, concede diferimento integral de ICMS importação, sendo possível recolher o imposto de forma parcelada posteriormente, reduzindo o desembolso imediato e melhorando o fluxo de caixa da empresa importadora.

Outros estados, como Rio Grande do Norte, Paraíba, Espírito Santos e Santa Catarina, possuem benefícios fiscais específicos para determinados perfis de importador, que reduzem consideravelmente a alíquota do imposto estadual a ser pago na importação. 

Qual o Imposto de Importação para máquinas e equipamentos?

Para responder esse questionamento é necessário verificar qual a NCM do produto, o que requer uma descrição detalhada da máquina/equipamento (para a classificação fiscal adequada).

De um modo geral, o Imposto de Importação inicia em 0% (para os Ex-tarifários mencionados no tópico anterior e alguns outros tipos de maquinário), e alcança a alíquota de 14% (o mais comum) em boa parte da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), e em alguns casos raros existem alíquotas maiores que 14%. 

Quais são as responsabilidades de um importador de máquinas? 

A partir do momento em que uma empresa se designa a importar uma máquina, ela deve fazer o planejamento completo da operação, inclusive da parte financeira. O importador é responsável pelo bem que chega ao território nacional, ainda que este não seja nacionalizado de imediato. Caso a empresa não tenha, por algum motivo, recursos disponíveis para nacionalizar a carga (com pagamento de impostos e custos de nacionalização), ainda assim ela será responsável.

O Regulamento Aduaneiro (IN/SRF nº 69/99) considera abandonada a carga que permanecer não-nacionalizada por períodos maiores que 90 dias a contar da data de descarga no recinto alfandegado (é possível que a Receita Federal prorrogue o prazo mediante interesse expresso do importador).

Decorrido o prazo, o importador é intimado a responder e, caso não haja resposta satisfatória, é iniciado procedimento para aplicação da pena de Perdimento de Carga, quando colocará a mercadoria disponível para leilão aberto às empresas interessadas.

Em resumo:

Esse guia serve como um norte inicial para você que quer importar uma máquina ou equipamento para a sua empresa. Pretendemos continuar o assunto em futuros artigos, aprofundando importantes detalhes que ficaram de fora.

Caso tenham qualquer dúvida, estamos à disposição para lhe ajudar em todas as etapas!

Últimas notícias

Como importar e exportar produtos do Mercosul?

O Brasil atualmente possui diversos acordos internacionais, desde com países vizinhos a países em outros continentes. Esses acordos internacionais auxiliam economicamente no desenvolvimento de novos