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Importação Formal: o que é, etapas e vantagens

Quando um produto que se pretende importar possui a necessidade de emissão de licença de importação, ou caso a soma do valor do produto, seguro e frete é superior ao teto limite de USD 3.000,00, é necessário seguir com a comumente abordada importação formal. 

É preciso estar atento às particularidades do processo de importação em questão, pois em qualquer operação, é importante minimizar os custos e aumentar a economia quando for possível. Por isso, abordaremos também as vantagens e etapas necessárias para a conclusão da importação com eficiência e eficácia. 

O que é importação formal?

A importação formal trata-se da entrada de produtos oriundos de país estrangeiro ao território nacional, o qual, por meio do cumprimento dos processos burocráticos necessários e específicos ao produto importado, visa-se nacionalizar a mercadoria registrando seus dados e sua finalidade de uso, declarando também as responsabilidades de cada parte no processo de importação.

Ao optar pela importação formal, o importador deverá cumprir as seguintes etapas para a nacionalização da mercadoria:

  • Estar habilitado no Portal Único Siscomex com limite disponível que cubra o valor do produto, frete e seguro a serem declarados;
  • Realizar a classificação fiscal do produto;
  • Negociar e definir as responsabilidades da operação junto ao fornecedor ou exportador por meio de INCOTERM;
  • Definir a logística de transporte da mercadoria; e
  • Gerenciar a documentação e fornecimento de dados necessários para a nacionalização.

Como funciona a importação formal?

A importação formal segue o princípio de que existe uma mercadoria estrangeira e há a necessidade de se providenciar recursos suficientes para que ela seja nacionalizada e possa circular dentro do território nacional. Como é um processo mais burocrático, é feita a análise caso a caso, podendo trazer vantagens específicas com base no cenário analisado.

Por exemplo, tendo em vista que a importação informal (remessa expressa) fixa a alíquota de imposto de importação em 60% sobre a soma dos valores do produto, frete e seguro, destaca-se como uma vantagem a classificação fiscal, pois caso seja notado que a alíquota do imposto de importação é 0%, como é o caso de produtos de origem dos países membros do Mercosul, o importador teria prejuízo na operação se não importado formalmente.

Outra questão importante é que mesmo que a importação formal exija a habilitação do Radar do importador no Portal Único Siscomex com limite específico da submodalidade dentro dos valores somados do produto, frete e seguro, ela evidencia ao importador que há recursos suficientes para efetuar a nacionalização da mercadoria, evitando assim diversos problemas com bloqueios da carga, perdimento por falta de recursos, custos adicionais por morosidade, entre outros, exigindo que o importador planeje corretamente a importação e esteja preparado. 

Como fazer a importação formal?

Inicialmente, é averiguado o valor da mercadoria e demais recursos estrangeiros necessários a serem providenciados e que impactarão diretamente no valor total da operação na moeda estrangeira, tais como frete e seguro. Esta negociação ocorre antecipadamente para definição das responsabilidades de cada parte envolvida na importação, abrangendo quem é o encarregado do transporte da mercadoria e emissão de documentos para transporte pelo trajeto específico, além de outros serviços adicionais como seguro e nacionalização e transporte da mercadoria no exterior.

Com isso, será definido o incoterm, que é um código que aponta essa negociação internacional, sendo referenciado aos demais parceiros da operação, tais como agente de carga, despachante aduaneiro, entre outros.

Tendo como base o valor total da operação na moeda estrangeira, é dado seguimento à habilitação do radar, que tem validade de 6 meses. Conforme novas operações ocorrem dentro desse período, esse prazo é revalidado em mais 6 meses a contar da data do último registro, além de o limite dos valores consumidos perdurar por 6 meses. É preciso estar habilitado conforme o valor total da operação na moeda estrangeira (valor do produto, seguro e frete). Os limites são:

  • Habilitação Expressa: USD 50.000,00;
  • Habilitação Limitada: USD 150.000,00;
  • Habilitação Ilimitada: Sem Limite.

O importador estando habilitado para importar a mercadoria conforme o limite necessário, é preciso efetuar a classificação fiscal do produto, processo esse que será verificada a tributação específica, além de todo processo burocrático necessário para nacionalização da mercadoria. Esta etapa é muito importante, pois é verificada a viabilidade da operação e se é recomendável dar andamento ou não à importação.

Em uma importação formal, serão utilizados como documentos base a fatura comercial (commercial invoice), romaneio de carga (packing list) e conhecimento de embarque (HBL/HAWB). Tais documentos precisam estar assinados com as vias originais disponíveis para consulta, além de também serem utilizados durante o processo de desembaraço aduaneiro. A depender do produto, para obter a anuência de um órgão anuente, será necessária a emissão de documentos específicos para obter o deferimento da licença de importação.

Preferencialmente após a chegada da mercadoria ao porto de destino, ao se dar seguimento às liberações da mercadoria e ela estiver pronta para ser nacionalizada, será efetuado o registro da mercadoria, em que o importador, por meio do suporte de um despachante aduaneiro, declara para a Receita Federal do Brasil os valores da mercadoria e demais dados pertinentes necessários para conclusão do desembaraço aduaneiro.

Obtendo o desembaraço aduaneiro da mercadoria, a última etapa é a emissão da nota fiscal e dar seguimento à entrega do produto.

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