A logística deve ser vista como um elemento estratégico em uma organização. A má gestão e falta de acompanhamento do transporte podem trazer altos custos para seu processo, além de atrasos no recebimento da mercadoria.
Negociar o incoterm faz parte do acordo comercial entre o importador e exportador. Para isso, é essencial conhecer as particularidades que cada incoterm possui.
O CIF e FOB estão entre os mais utilizados nas operações de comércio exterior, por isso, é fundamental entender quais as principais diferenças para identificar a melhor opção para seu negócio.
O que é frete CIF?
A sigla CIF refere-se ao termo em inglês Cost, Insurance and Freight, traduzindo para o português: custo, seguro e frete.
Nesta modalidade, o vendedor é responsável pela contratação do frete e pagamento dos custos até o porto de destino, além de ter a responsabilidade do processo de desembaraço da mercadoria na exportação. Este incoterm possui também o seguro incluso que deve ser contratado pelo exportador.
Após a chegada ao porto, as responsabilidades como riscos e despesas passam para o comprador. Neste caso, toda a movimentação portuária, manuseios, armazenagem e frete entre porto de destino ao armazém são de responsabilidade do importador.
É importante ressaltar, que este incoterm poderá ser utilizado somente para o modal aquaviário, sendo marítimo, fluvial ou lacustre.
Como o frete CIF é cobrado?
O custo do frete e seguro deverão ser pagos pelo exportador na origem. Em contrapartida, esses custos são inclusos no preço de venda da mercadoria e deverão ser destacados na Commercial Invoice. Nesta modalidade, o frete e seguro são pagos conforme as condições de venda estabelecidas com o fornecedor, declarados neste documento.
Os demais custos no destino são de responsabilidade do importador. Caso ocorram despesas no destino,estas deverão ser pagas diretamente ao armador ou agente de cargas, dependendo da negociação do exportador.
Quais são as vantagens do frete CIF?
Em muitos casos, o exportador consegue um valor mais competitivo de frete devido ao seu volume de exportação. Muitos exportadores possuem negociação direta com armadores, com melhores preços, transit time e outras condições que acabam beneficiando o importador.
Outro benefício seria a principal responsabilidade de todo o transporte internacional ser do exportador. Neste caso, qualquer avaria até a chegada no porto de destino fica sob responsabilidade do vendedor, que deverá acionar o seguro ou a cia marítima.
Para empresas pequenas ou que não possuem um setor especializado em logística internacional, utilizar o frete CIF pode ser vantajoso, pois toda a negociação será tratada pelo exportador.
O que é o frete FOB?
O incoterm FOB significa Free on Board, ou “livre a bordo” traduzido para o português. Neste caso, o papel inverte e a responsabilidade da contratação do frete internacional e seguro passam para o importador.
A responsabilidade do exportador finaliza quando a mercadoria passa pela amurada do navio. A partir daí, todos os riscos e despesas passam a ser do importador.
O pagamento do frete é geralmente efetuado após a chegada da mercadoria ao porto. Esta negociação terá prazos estabelecidos de acordo com cada negociação entre o importador e agentes de carga ou armador.
Este incoterm também poderá ser utilizado somente para o modal aquaviário, sendo marítimo, fluvial ou lacustre.
Quais são as vantagens do frete FOB?
Este tipo de modalidade possui como vantagem negociar o custo do frete internacional, além de outras taxas e condições, tais como o tempo livre de estadia do contêiner (free time) e custo extra diário (per diem) se incidir demurrage.
Alguns tipos de carga possuem prazos mais demorados na liberação aduaneira. Portanto, os custos da demurrage, quando não negociados, podem gerar transtornos graves e até inviabilizar uma importação.
Outra vantagem está no monitoramento da carga. O importador receberá todas as informações do transporte desde o porto de origem até a chegada no porto final, atualizadas diretamente do pelo armador ou agente de carga.
Enfim, qual é a diferença entre frete CIF e frete FOB?
A principal diferença está na responsabilidade da contratação do frete internacional.Consequentemente, também em assumir os riscos e custos envolvidos até a chegada no destino.
O incoterm CIF obrigatoriamente deverá vir com um seguro contratado. Muitas vezes, sendo contrato apenas com cobertura básica,. Neste caso, o importador deverá se atentar e, se necessário, contratar um seguro mais completo.
O monitoramento do embarque e também deve estar alinhado com o exportador. Em uma negociação CIF, o exportador detém toda informação desde a entrega no porto de origem até a chegada no ao país destino. Esse alinhamento prévio é necessário e primordial para evitar possíveis atrasos ou imprevistos.
Outro aspecto importante a ser ressaltado é a forma em que ocorre o pagamento do seguro e frete nas diferentes modalidades. Ter esta noção ao negociar o incoterm pode auxiliar e proporcionar um melhor controle do fluxo de caixa.
No incoterm FOB, o frete internacional é pago no destino, junto com as demais taxas e seguro internacional (se contratado), convertidos à taxa da Ptax do dia com acréscimo previamente acordado com o agente de cargas ou armador (freight collect).
Por sua vez, no incoterm CIF, tendo em vista que o exportador já acrescentou os custos de frete e seguro internacionais na Commercial Invoice, o pagamento ocorrerá após finalização do fechamento de câmbio, sendo os valores cotados com base na cotação comercial da moeda estrangeira, sendo pagos na origem pelo exportador (freight pre-paid).
A depender da rota internacional, muitos embarques podem ocorrer transbordo em outros portos., Neste caso, por questões de congestionamento portuário ou entraves logísticos no terminal de transbordo, a mercadoria pode chegar após o prazo inicial estabelecido. Essa troca de informações precisa ocorrer durante todo o trajeto.
Independentemente do incoterm negociado, o importador sempre deverá se atentar aos detalhes, pois, por menores que sejam, poderão fazer toda a diferença ao final da operação.