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O que é o seguro internacional de cargas e como contratar?

Uma empresa que opera com compras e vendas internacionais, deve sempre se atentar quanto às características do produto, condições de armazenamento, local de origem e destino do produto. Tais aspectos são de extrema importância ao se fechar um negócio, pois além dessas questões, deve-se avaliar a viabilidade e o risco da operação.

A fim de auxiliar ao longo do transporte da mercadoria e evitar custos adicionais referente a eventuais sinistros que podem ocorrer ao longo do trajeto, é aconselhável que haja a contratação de seguro internacional à carga, aumentando a viabilidade da operação e diminuindo riscos e custos extraordinários.

Tendo ciência de que há diversos tipos de apólices de seguro que possuem uma cobertura específica, é importante tomar nota das particularidades de cada operação para que, na eventual necessidade, o seguro seja aplicado devidamente e os prejuízos extraordinários sejam evitados. Para isso, iremos tratar de diversos aspectos relevantes na análise da operação para a contratação do seguro adequado ao cenário em questão.

O que é o seguro internacional de cargas?

Seguro internacional de cargas é o seguro com finalidade de aplicar proteção à mercadoria desde uma origem e destino pré-determinados em apólice, podendo ser contratado pelo importador ou exportador. Tem a finalidade de prevenir prejuízos financeiros de qualquer sinistro que possa ocorrer durante o percurso internacional.

A depender da negociação inicial entre importador e exportador, há incoterms que já estão com o seguro da mercadoria aplicado pelo exportador, exemplo, CIF e CIP. Quando ocorre a aplicação do seguro deste modo, o seguro é destacado na Commercial Invoice e pago conforme as condições de pagamento da fatura. Os demais incoterms não possuem o seguro incluso, mas isso não é um impedimento para que seja feita a contratação por outros meios.

O que o seguro cobre?

Caso haja o interesse de uma das partes de efetuar a contratação do seguro, deverá ser observado atentamente os detalhes da mercadoria, condições de armazenamento, transporte, manuseio, a origem e destino da mercadoria, pois, caso ocorra algum sinistro ou avaria fora do previsto, é possível que o prejuízo financeiro não seja passível de ressarcimento.

Na apólice do seguro, será informado o que o segurado tem de cobertura e demais cláusulas de prejuízos não indenizáveis. Por isso, citamos sobre algumas das coberturas básicas mais comuns, cada uma englobando desde coberturas específicas em comum até coberturas mais específicas destacadas conforme o cenário da carga e transporte, são elas:

Restrita (C): Explosão, raio ou incêndio; Naufrágio ou encalhe da embarcação ou navio; Colisão, tombamento, capotagem ou descarrilamento de veículo terrestre; Abalroamento ou contato da embarcação ou navio com qualquer objeto externo que não seja água; Aterrissagem forçada da aeronave, queda ou colisão, devidamente comprovada; Carga lançada ao mar; Descarga da carga em porto de arribada; Perda total de qualquer volume, desde que seja durante as operações de carga e descarga do navio; e perda total decorrente de infortúnio ou arrebatamento pelo mar.

Restrita (B): Danos e perdas sinalizados na cobertura básica; Restrita (C); Queda ou desmoronamento de outros objetos sobre o meio de transporte ou aa carga, desde que ocorra durante a viagem terrestre; Transbordamento de cursos de água, lagos, lagoas, represas e inundações, desde que ocorra durante a viagem terrestre; Entrada de água (seja de mar, lago ou rio,) no veículo, embarcação, furgão, contêiner ou locais de armazenamento; e erupção vulcânica ou terremoto.

Ampla (A): Possui cobertura com finalidade de proteger a carga de todo e qualquer dano causado por fatores externos, ficando excluídas apenas as causas previstas nas cláusulas de prejuízos não indenizáveis da apólice.

Demais tipos de cobertura seguem as coberturas de B para as restritas e A para as amplas, variando conforme cenário específico da operação: coberturas básicas restritas e amplas para embarques de mercadorias/bens acondicionados em ambientes refrigerados; Restritas e amplas para mercadorias/bens congelados; Ampla para animais vivos, havendo a que ocorre via transporte aéreo de aves vivas e a para demais transportes, exceto de embarques aéreos de aves vivas; e cobertura básica para seguros de bagagem e de mercadorias conduzidas por portadores.

Importante citar que é possível fazer a inclusão de serviços adicionais na apólice, tais como proteção: durante a operação de carga/descarga ou içamento; para transporte de mudanças de móveis e utensílios; para viagens rodoviárias com parte do percurso fluvial; para o transporte de objetos de arte; entre outros. 

Por que contratar o seguro internacional de carga?

A contratação do seguro internacional de carga não é obrigatória.

Seguros em geral existem porque imprevistos, acidentes e avarias podem acontecer. Normalmente o custo do seguro internacional de carga é tão baixo que não justifica correr o risco de perder todo o investimento financeiro realizado naquela operação. 

Uma mercadoria assegurada auxilia na manutenção de prazos, preços e custos da operação. Em caso de sinistro, havendo cobertura, haverá o ressarcimento do prejuízo financeiro conforme cobertura de apólice pela seguradora. 

Em contrapartida, se ocorre o sinistro de uma mercadoria não assegurada, o prejuízo financeiro gera a necessidade de colocar um novo pedido, impactando diretamente no fluxo de caixa da empresa e no prazo de entrega do produto ou produção, podendo inviabilizar a continuidade da operação e sequência dos projetos.

Quais são os tipos de seguro de responsabilidade civil do transportador?

Já o seguro de transportes em território brasileiro, conhecido como seguro de responsabilidade civil do transportador (RCT) é um seguro obrigatório. Em qualquer tipo de transporte de carga em território nacional, será necessária a contratação de seguro de acordo com o modal de transporte, pois o seguro visa ter cobertura para situações acidentais específicas ao modal de transporte. Dentre os tipos de seguro de responsabilidade civil, estão:

RCTR C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas – Com cobertura para transportes de carga por vias rodoviárias.

RCTA C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Aéreo de Cargas – Com cobertura para transportes de carga por vias aéreas.

RCTF C – Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário de Cargas – Com cobertura para transportes de carga por vias férreas.

RCA C – Responsabilidade Civil do Armador de Cargas – Com cobertura para bens de terceiros em viagens marítimas nacionais.

RCF DC – Seguro de Responsabilidade Civil Facultativo em caso de Desparecimento de Cargas –Seguro não é obrigatório, visa garantir a responsabilidade do transportador em relação a perdas da carga em caso de furto simples ou roubos.

Quer saber como contratar o seguro internacional da sua importação? Entre em contato conosco que lhe auxiliaremos no processo. 

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