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Sete documentos necessários para importar produtos internacionais

Como toda transação comercial, a importação também precisa estar respaldada pela documentação correspondente a este tipo de operação.

É com estes documentos que a negociação é formalizada, por isso ter cuidado no momento da emissão de cada um deles é imprescindível. Elaboramos o artigo a seguir para falar um pouco mais sobre cada documento necessário na importação de produtos internacionais.

Fatura Proforma ou Proforma Invoice (PI)

A proforma invoice é o documento inicial de qualquer operação no comércio internacional. Se precisássemos compará-la a um documento brasileiro, ela seria o nosso orçamento, no qual estão listados os valores dos produtos, as condições de pagamento e os dados bancários, quando preciso.

É com a proforma que os pagamentos internacionais referentes ao sinal, por exemplo, são feitos. Para fechamento de câmbio, o banco geralmente exige esse documento, visto que nele constam todas as informações necessárias para a transferência internacional.

Fatura Comercial ou Commercial Invoice (CI)

A Commercial Invoice é a fatura de compra efetiva da mercadoria, ou seja, ela seria o equivalente à nossa nota fiscal. Bastante semelhante ao anterior, esse documento detalha os participantes da operação: exportador, fabricante, comprador e importador, bem como os produtos e seus valores, além dos códigos tarifários (NCM, HSCode…) e informações resumidas sobre as embalagem.

A Commercial Invoice é um dos documentos mais importantes da operação, visto que é um dos exigidos pela Receita Federal para conferência em caso de canais diferentes de verde, quando existe a obrigatoriedade de apresentação da documentação de importação original ao fiscal responsável pela análise do processo.

Packing List ou romaneio de carga (PL)

O packing list, como o próprio nome indica, é a listagem de embalagens nas quais os produtos estão acondicionados. Nestes documentos são especificados quantidade de pacotes, seus tipos, os pesos líquidos e brutos, as dimensões e a cubagem.

O packing referência diretamente o número da Commercial Invoice, e é imprescindível que as informações listadas nesse documento estejam exatamente de acordo com a realidade, pois é com base nelas que é feita a declaração dos itens no sistema Mercante. Caso haja alguma não conformidade, o importador pode ser impedido de liberar a carga no recinto alfandegado de destino.

Bill of lading / Air Waybill ou Conhecimento de embarque (BL ou AWB)

O BL ou AWB, utilizados nos modais marítimo e aéreo, respectivamente, são os conhecimentos de embarque mais comuns do comércio exterior. É nestes documentos que são manifestadas as embalagens, o tipo de carga e os locais de embarque e de destino.

A função principal deste documento é formalizar o trânsito internacional, ou seja, onde vai começar (onde foi exportada/embarcada) e onde vai terminar o trajeto da mercadoria (onde será importada/recebida). 

O conhecimento de embarque mostra, também, as informações mais importantes sobre a forma de embalagem da carga, sua cubagem e seu peso, além de ser o pilar da manifestação da carga no sistema Mercante, onde todas as cargas internacionais precisam ser declaradas a fim de que seja permitida sua entrada nos países que as receberão.

Certificado de Origem (CO)

O certificado de origem é o documento que descreve, em detalhes, onde aquele item foi produzido e originado. É utilizando este documento que os importadores e exportadores podem se beneficiar dos acordos entre blocos econômicos, por exemplo.

Este documento é emitido pelo exportador por meio de entidades certificadas junto aos órgãos regulamentadores, como a nossa Receita Federal.

Um caso típico: Um importador que esteja trazendo mercadoria argentina pode ficar isento de pagar o imposto de importação nesta operação se estiver munido do Certificado de Origem que ateste aqueles bens como fabricados na Argentina graças ao Tratado de Assunção, que rege o acordo comercial do Mercosul.

Licenciamento de importação (LI)

O licenciamento de importação é exigido apenas para alguns produtos e a consulta sobre esta exigência deve ser feita antes que a mercadoria deixe o país de origem, visto que os órgãos regulamentadores podem exigir a emissão pré-embarque.

A Licença de Importação, como explica o próprio nome, é a permissão para importar determinados itens. Os órgãos anuentes, responsáveis pela análise e autorização da importação, variam de acordo com a NCM, por este motivo é necessário fazer uma consulta aprofundada item a item, evitando problemas na liberação aduaneira.

A LI é vinculada ao processo de desembaraço aduaneiro, o qual só é concluído caso haja comprovação da efetiva permissão do órgão regulador mediante deferimento da mesma.

Declaração de Importação (DI)

A Declaração de Importação é o último documento na cadeia de importação. A DI resume toda a operação de importação, visto que é nela que são destacadas as descrições em português item a item, as informações de embalagem, os seus valores de produtos, frete e seguro internacional e os impostos a pagar.

Também é no momento da sua emissão que o despachante aduaneiro, personagem geralmente responsável por elaborar o documento, vincula as possíveis licenças de importação e declara os benefícios de acordos internacionais ou redução de recolhimentos, quando há.

A DI passa por uma análise da Receita Federal antes da liberação aduaneira, e só após a parametrização em canal verde, ou seja, com a disponibilização do Comprovante de Importação, é que a carga estará disponível para ser efetivamente retirada do recinto alfandegado.

Como pode-se observar, o universo documental dos processos de importação é bastante vasto, entender ponto a ponto cada uma das suas especificidades é fundamental para garantir uma liberação alfandegárias tranquila. A Target faz a análise documental dos processos de forma criteriosa a fim de conferir celeridade e assertividade aos procedimentos. Podemos ajuda-los nesta demanda. Que tal conversarmos um pouco sobre isso? Fale conosco!

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