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A alfândega apreendeu sua mercadoria. E agora?

O comércio exterior é uma área que exige cuidados criteriosos em todos as etapas da operação. É necessário analisar todos os riscos numa importação ou exportação, e principalmente conhecer a legislação aduaneira evitando custos e atrasos.

Cada produto possui particularidades diferentes em uma operação de importação. A análise prévia da operação mapeando as exigências de cada órgão anuente como Mapa e Anvisa, é fundamental para que o desembaraço da mercadoria ocorra sem imprevistos.

Ao se constatar que há uma infração aduaneira, é lavrado o auto de infração e apreensão pela Receita Federal para que seja decretada a pena de perdimento da mercadoria.

É importante que em todo processo sejam avaliadas as exigências documentais e logísticas previamente ao embarque, eliminando risco de multas ou até mesmo a destruição ou perdimento da carga.

Por que a alfândega apreendeu minha mercadoria?

A liberação de mercadorias importadas no Brasil ocorre de acordo com a competência dos órgãos anuentes. 

A análise é feita de acordo com o tipo de produto, momento em que é averiguado se as mercadorias estão de acordo com os requisitos e normas internacionais exigidos e se a comercialização no Brasil é autorizada.

Na importação, os órgãos anuentes são:

  1. Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
  2. Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
  3. Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
  4. Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
  5. Comando do Exército – COMEXE;
  6. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq; 
  7. Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
  8. Departamento de Polícia Federal – DPF;
  9. Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
  10. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
  11. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
  12. Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
  13. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
  14. Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e
  15. Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.

Cada órgão anuente possui exigências que devem ser atendidas, evitando a apreensão de sua mercadoria.

Alguns produtos são apreendidos por falta de análise prévia ao atendimento de obrigações ou falta de conhecimento na legislação aduaneira.

A carne suína in natura, por exemplo, é um produto que possui restrição de importação de diversos países devido a doenças como peste suína africana. 

Portanto, além de verificar se o produto é liberado no Brasil, é importante também analisar se possui restrição quanto ao país de origem.

O que fazer se isso acontecer com você?

A Receita Federal possui um programa muito rígido relacionado ao combate às fraudes aduaneiras.

O objetivo é evitar pirataria e outras práticas ilegais,  além de evitar a circulação de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente e a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal.

Um dos momentos mais esperados pelo importador é o canal de parametrização, sendo o canal cinza o mais temido pois, devido ao nível de análise empregado, é neste que podem ser  encontrados indícios de fraudes, iniciando um possível processo investigado pela Receita Federal.

Até a conclusão da análise fiscal, a mercadoria pode permanecer apreendida por até seis meses, gerando altos custos de armazenagem.

Os motivos mais comuns de apreensões e perdimento de carga são:

  • Importação ilegal;
  • Produto falso ou adulterado;
  • Omissão de informações referente aos participantes da compra e venda da mercadoria;
  • Informações falsas;
  • Subfaturamento ou informações falsas para evitar o antidumping;
  • Dúvidas quanto à existência do importador, exportação ou outros participantes envolvidos no processo. 

As mercadorias não serão desembaraçadas ou entregues após o importador ter sido cientificado do respectivo Termo de Apreensão, mesmo que eventual garantia já tenha sido prestada, conforme prevê a legislação.

Os bens que são apreendidos pela Receita Federal podem ser levados a leilão, destruídos, doados a instituições ou incorporados ao patrimônio público.

Como receber sua carga de volta?

Em alguns casos, liberação da mercadoria na alfândega exige uma medida judicial (pedido de liminar) para evitar multas e a pena de perdimento.

A recuperação de sua mercadoria apreendida irá depender das informações e documentações apresentadas. 

Nesse quesito, é necessário base legal, com apoio de um responsável jurídico especializado para proceder com os trâmites de liberação, além de conhecimento especializado em direito aduaneiro para elaborar uma defesa técnica e estratégica.

E se as mercadorias forem destruídas por engano?

Todo o procedimento prévio de destruição da mercadoria passa por longas análises e documentações. Entretanto, erros de análise por parte da Receita Federal podem acontecer e por fim acabar ocasionando a destruição da mercadoria errada.

Neste caso, é necessário que a empresa abra um processo administrativo na Receita Federal para que receba orientação sobre as medidas cabíveis de ressarcimento.

O processo administrativo deve ser aberto através do E-cac, seguindo as orientações abaixo:

  1. Acesse o e-CAC;
  2. Clique em Legislação e Processo;
  3. Clique em Processos Digitais (e-Processo);
  4. Na tela inicial do sistema de Processos Digitais (e-Processo), clique na opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  5. Na tela seguinte, selecione a área de concentração de serviço (tipo de serviço) e escolha o serviço desejado;
  6. Preencha as informações complementares (se necessário) e o seu número de telefone para contato;
  7. Por fim, leia com atenção a descrição do serviço e, na parte mais abaixo da tela, clique no botão Solicitar serviço;
  8. Na tela de confirmação, você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos. Clique em Sim para solicitar imediatamente ou Não para solicitar depois.

Link de acesso: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/51 

A pena de perdimento pode ser considerada a pena mais severa do direito aduaneiro. Se aplicada de forma equivocada, enquanto outra pena poderia ser utilizada, acaba causando enormes prejuízos para a empresa.

Como evitar problemas com a alfândega?

As empresas que operam com comércio exterior devem se atentar a detalhes que podem fazer total diferença no fim da operação.

Conhecer o produto, fazer a correta classificação fiscal, adequado tratamento administrativo e atenção ao cumprimento das exigências aduaneiras são essenciais para evitar problemas com a alfândega. 

Conhecimento da legislação de importação e responsabilidade são fatores essenciais para que o importador possa usufruir com tranquilidade dos benefícios do comércio exterior. 

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