O comércio exterior é uma área que exige cuidados criteriosos em todos as etapas da operação. É necessário analisar todos os riscos numa importação ou exportação, e principalmente conhecer a legislação aduaneira evitando custos e atrasos.
Cada produto possui particularidades diferentes em uma operação de importação. A análise prévia da operação mapeando as exigências de cada órgão anuente como Mapa e Anvisa, é fundamental para que o desembaraço da mercadoria ocorra sem imprevistos.
Ao se constatar que há uma infração aduaneira, é lavrado o auto de infração e apreensão pela Receita Federal para que seja decretada a pena de perdimento da mercadoria.
É importante que em todo processo sejam avaliadas as exigências documentais e logísticas previamente ao embarque, eliminando risco de multas ou até mesmo a destruição ou perdimento da carga.
Por que a alfândega apreendeu minha mercadoria?
A liberação de mercadorias importadas no Brasil ocorre de acordo com a competência dos órgãos anuentes.
A análise é feita de acordo com o tipo de produto, momento em que é averiguado se as mercadorias estão de acordo com os requisitos e normas internacionais exigidos e se a comercialização no Brasil é autorizada.
Na importação, os órgãos anuentes são:
- Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL;
- Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP;
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
- Agência Nacional do Cinema – ANCINE;
- Comando do Exército – COMEXE;
- Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq;
- Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX;
- Departamento de Polícia Federal – DPF;
- Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM;
- Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBC;
- Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO;
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA;
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e
- Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA.
Cada órgão anuente possui exigências que devem ser atendidas, evitando a apreensão de sua mercadoria.
Alguns produtos são apreendidos por falta de análise prévia ao atendimento de obrigações ou falta de conhecimento na legislação aduaneira.
A carne suína in natura, por exemplo, é um produto que possui restrição de importação de diversos países devido a doenças como peste suína africana.
Portanto, além de verificar se o produto é liberado no Brasil, é importante também analisar se possui restrição quanto ao país de origem.
O que fazer se isso acontecer com você?
A Receita Federal possui um programa muito rígido relacionado ao combate às fraudes aduaneiras.
O objetivo é evitar pirataria e outras práticas ilegais, além de evitar a circulação de produtos potencialmente nocivos à saúde e ao meio ambiente e a prática de crimes que geram desemprego, sonegação de impostos e concorrência desleal.
Um dos momentos mais esperados pelo importador é o canal de parametrização, sendo o canal cinza o mais temido pois, devido ao nível de análise empregado, é neste que podem ser encontrados indícios de fraudes, iniciando um possível processo investigado pela Receita Federal.
Até a conclusão da análise fiscal, a mercadoria pode permanecer apreendida por até seis meses, gerando altos custos de armazenagem.
Os motivos mais comuns de apreensões e perdimento de carga são:
- Importação ilegal;
- Produto falso ou adulterado;
- Omissão de informações referente aos participantes da compra e venda da mercadoria;
- Informações falsas;
- Subfaturamento ou informações falsas para evitar o antidumping;
- Dúvidas quanto à existência do importador, exportação ou outros participantes envolvidos no processo.
As mercadorias não serão desembaraçadas ou entregues após o importador ter sido cientificado do respectivo Termo de Apreensão, mesmo que eventual garantia já tenha sido prestada, conforme prevê a legislação.
Os bens que são apreendidos pela Receita Federal podem ser levados a leilão, destruídos, doados a instituições ou incorporados ao patrimônio público.
Como receber sua carga de volta?
Em alguns casos, liberação da mercadoria na alfândega exige uma medida judicial (pedido de liminar) para evitar multas e a pena de perdimento.
A recuperação de sua mercadoria apreendida irá depender das informações e documentações apresentadas.
Nesse quesito, é necessário base legal, com apoio de um responsável jurídico especializado para proceder com os trâmites de liberação, além de conhecimento especializado em direito aduaneiro para elaborar uma defesa técnica e estratégica.
E se as mercadorias forem destruídas por engano?
Todo o procedimento prévio de destruição da mercadoria passa por longas análises e documentações. Entretanto, erros de análise por parte da Receita Federal podem acontecer e por fim acabar ocasionando a destruição da mercadoria errada.
Neste caso, é necessário que a empresa abra um processo administrativo na Receita Federal para que receba orientação sobre as medidas cabíveis de ressarcimento.
O processo administrativo deve ser aberto através do E-cac, seguindo as orientações abaixo:
- Acesse o e-CAC;
- Clique em Legislação e Processo;
- Clique em Processos Digitais (e-Processo);
- Na tela inicial do sistema de Processos Digitais (e-Processo), clique na opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
- Na tela seguinte, selecione a área de concentração de serviço (tipo de serviço) e escolha o serviço desejado;
- Preencha as informações complementares (se necessário) e o seu número de telefone para contato;
- Por fim, leia com atenção a descrição do serviço e, na parte mais abaixo da tela, clique no botão Solicitar serviço;
- Na tela de confirmação, você deverá informar se deseja solicitar a juntada de documentos. Clique em Sim para solicitar imediatamente ou Não para solicitar depois.
Link de acesso: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/51
A pena de perdimento pode ser considerada a pena mais severa do direito aduaneiro. Se aplicada de forma equivocada, enquanto outra pena poderia ser utilizada, acaba causando enormes prejuízos para a empresa.
Como evitar problemas com a alfândega?
As empresas que operam com comércio exterior devem se atentar a detalhes que podem fazer total diferença no fim da operação.
Conhecer o produto, fazer a correta classificação fiscal, adequado tratamento administrativo e atenção ao cumprimento das exigências aduaneiras são essenciais para evitar problemas com a alfândega.
Conhecimento da legislação de importação e responsabilidade são fatores essenciais para que o importador possa usufruir com tranquilidade dos benefícios do comércio exterior.