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Benefícios e Incentivos fiscais na Importação: quais são e como utilizá-los

Apesar de ter vários benefícios, importar produtos de outros países pode ser bastante oneroso devido à alta carga tributária incidente, entretanto existem possibilidades de reduzir os custos que muitos não conhecem.

Para tornar as operações de comércio exterior ainda mais vantajosas, montamos este artigo com as principais informações sobre como fazer isto. Conheça aqui os detalhes sobre benefícios e incentivos fiscais disponíveis para o importador brasileiro.

Quais são os impostos incidentes na importação?

Antes de falar diretamente sobre como reduzir os custos, precisamos conhecer quais são os impostos incidentes nas operações de importação. A nível federal, no Brasil, paga-se Imposto de Importação (I.I), IPI, PIS e COFINS.

Além desses, ainda pode haver cobrança de anti-dumping e AFRMM, que não são exatamente impostos, mas uma medida protetiva à indústria e a frota da marinha nacional, respectivamente.

O primeiro agrega custo a produtos que podem ser importados com valor muito menor do que os comercializados no mercado nacional; já o segundo visa apoiar o desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileiras.

Já a nível estadual, o imposto mais comum é o ICMS, mas ainda podem incidir substituições tributárias e arrecadações para o Fundo de Combate à Pobreza (FECP, FCP ou FECOEP, por exemplo).

O que são incentivos e benefícios fiscais de importação?

Apesar de se parecerem semelhantes, existem diferenças importantes entre esses dois. Incentivos fiscais, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são criados para demandas específicas que estimulam a economia em troca de algum retorno de ordem social, como a criação de empregos e melhoria de vida para a população, por exemplo.

Já os benefícios fiscais são garantidos de forma excepcional, ou seja, durante determinado período e sem a obrigatoriedade de atender especificamente a demanda social.

Para que servem os incentivos e benefícios fiscais na importação? 

O maior objetivo dos incentivos e benefícios fiscais é aumentar a competitividade da indústria local. Indiretamente este objetivo acaba atingindo outros como uma reação em cadeia: maior competitividade gera mais empregos, o que aumenta a renda dos brasileiros.

Com o aumento da renda, a economia “gira” com maior velocidade, agregando em maior arrecadação de impostos. Com isso, aumenta-se a possibilidade de criação de novos benefícios e incentivos, voltando ao início do ciclo.

Quais os principais incentivos e benefícios fiscais de importação no Brasil?

A nível federal, os benefícios mais importantes são o regime de ex-tarifário e o drawback. O primeiro está diretamente relacionado ao imposto de importação e zera alíquotas altas, como 14% e 16%, nas importações de bens de capital ou de tecnologia e telecomunicações que não tiverem produção nacional.

Ele foi criado com intenção de gerar investimentos em inovação, aprimorar a capacidade produtiva das empresas, resguardando o equilíbrio econômico da indústria nacional.

Já o segundo, além do II, pode suspender ou até isentar todos os outros impostos federais e estaduais, a depender da modalidade: Isenção Integrado; Suspensão Integrado; e Restituição.

Já a nível estadual, os benefícios estão ligados diretamente a arrecadação de ICMS de entrada, ou seja, aquele recolhido no momento da nacionalização da mercadoria, após o registro da DI e desembaraço aduaneiro.

Eles podem ser aplicados em forma de isenção – quando não há necessidade de recolhimento algum – ou suspensão – quando não há recolhimento imediato.

Neste caso, se o importador resolver modificar a finalidade do bem importado, precisará recolher o imposto adicionando correção monetária. Um exemplo disso se dá quando uma empresa importa um item para compor o ativo fixo imobilizado, mas decide vender em seguida: é necessário emitir uma guia de recolhimento imediato.

Como utilizar os principais incentivos e benefícios fiscais de importação? 

Ex-tarifário: a empresa interessada deve ter ciência de que aquele bem não tem fabricação de similar nacional e peticionar o benefício mediante acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Neste pleito eletrônico serão descritos os objetivos da importação, valores previstos, histórico do projeto e as características técnicas do bem a ser importado.

O benefício ficará disponível após deferimento e publicação em diário oficial, e após este momento será possível importar aquele bem específico com II zerado. Caso queira se aproveitar mais sobre o tema, veja o artigo que publicamos sobre o ex-tarifário em nosso blog. 

Drawback: O procedimento se inicia mediante solicitação de Ato Concessório (AC), diretamente via sistema SISCOMEX, à SUEXT.

Após análise do órgão, o benefício pode ou não ser concedido – a comunicação é feita no próprio sistema. Sendo autorizado, é possível iniciar a operação já contando com a isenção, suspensão ou restituição, a depender da modalidade pretendida. 

Benefícios e Incentivos Estaduais: por se tratar de esfera estadual, a forma de utilização dependerá de onde a empresa estiver localizada e utilizar uma trading presente nesses estados pode ser uma opção.

Em Santa Catarina e no Paraná, por exemplo, o TTD 410 e o Paraná Competitivo, respectivamente, garantem recolhimento de ICMS de entrada com alíquota bastante reduzida para mercadorias destinadas à revenda.

No Rio Grande do Norte há um benefício que reduz a alíquota do ICMS de entrada e é específico para empresas atacadistas que se enquadrarem num determinado faturamento trimestral.

Já em Rondônia, o benefício é garantido em forma de crédito presumido sobre o valor de ICMS previsto no momento da venda daqueles produtos. 

Pelo que foi comentado, são várias as formas de se reduzir o custo nas operações de importação mediante utilização dos incentivos e benefícios fiscais.

Entretanto, por exigir conhecimento sobre os procedimentos para cada um deles, é indicada a contratação de uma empresa com know-how neste tópico. 

Além de conhecer os diferentes benefícios e incentivos fiscais, uma empresa especializada em comércio exterior pode analisar a situação individual de cada importador e propor a melhor alternativa para aquela situação específica. 

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