O comércio exterior está vivenciando um período turbulento da logística internacional. Valores altos para os fretes internacionais, falta de containers vazios na importação e exportação, reservas de navio com antecedência mínima de um mês e meio são alguns dos vários fatores com os quais importadores e exportadores precisam lidar na sua rotina. A nova realidade exige a busca por alternativas, e hoje vamos tratar sobre uma que está sendo muito utilizada: o compartilhamento de container. Veja agora um pouco mais sobre esta possibilidade.
O que é e como funciona um container compartilhado?
O compartilhamento, como o nome sugere, é a divisão do espaço do container entre as empresas interessadas em importar cargas que não necessitem de sua capacidade completa.
Num caso em que duas empresas pretendam importar cargas que possam ter, juntas, a metragem máxima de um container, ou seja, se a carga de uma representa 70% do espaço disponível e a carga da outra, até 30%, o compartilhamento é uma boa solução logística para ambas as partes.
Imaginando um caso concreto e considerando um container de 20 pés, o espaço disponível é de aproximadamente 30 metros cúbicos. A carga da primeira empresa deverá, então, ter até 21m³, enquanto a segunda não poderá ultrapassar os demais 9m³ , por exemplo.
Os custos seriam compartilhados de forma proporcional entre as empresas: quem importou o maior volume, pagaria mais pelo frete, armazenagem, movimentações, etc., enquanto quem importou o volume menor, pagaria proporcionalmente menos.
Benefícios de importar através de container compartilhado
Sem dúvidas, o maior benefício é a economia financeira. E quem não gosta de economizar? Compartilhar um container significa que o custo de frete internacional e algumas outras despesas portuárias também serão compartilhadas entre as empresas importadoras, de forma que a cobrança se torna proporcionalmente menor para cada uma delas.
Pensando que um container de 20’ vindo da China para o Brasil atualmente está custando cerca de USD 10mil (valor disponível em setembro/2021), compartilha-lo com outra empresa que arque com parte desse custo desonera consideravelmente a operação de importação.
Além disso, este tipo de operação logística permite o ingresso no comércio internacional à pequenas e/ou médias empresas que ainda não tem volume para importar um montante alto de mercadorias, ou seja, um container completo, por exemplo, possibilitando que elas agreguem valor às suas negociações e expandam o nível dos fornecedores ao âmbito global.
Com quem vou dividir o container?
O compartilhamento de container pode ser feito com outra empresa conhecida da primeira ou não.
No primeiro caso, as duas interessadas entram em contato com o agente de cargas internacional e informam que querem compartilhar um container. Também será necessário informar previamente ao exportador o local onde as mercadorias deverão ser entregues para a consolidação, que pode acontecer no pátio do armazém na origem indicado pelo próprio agente de cargas.
No segundo caso, uma empresa especializada pode atuar como consolidadora, indicando a disponibilidade de compartilhamento àquela empresa que tem interesse no serviço. A consolidadora vai predestinar prazos e locais de entrega para duas ou mais empresas e seus respectivos fornecedores internacionais, sendo possível fazer o planejamento de forma eficiente até o momento do embarque.
Em ambos os cenários é necessário que haja comunicação fluida entre os envolvidos na logística (importadores, agentes de carga, consolidadores e fornecedores), visto que a perda de prazos por parte de uma das empresas envolvidas pode atingir indiretamente todas demais do compartilhamento.
Quais são os custos de importar por container compartilhado?
O serviço de compartilhamento na origem é o primeiro dos custos a serem citados, visto que demanda bastante conhecimento técnico sobre a logística internacional. Este serviço pode ser cobrado pelo agente de cargas ou pela empresa que estiver atuando como consolidadora.
O frete internacional e as despesas portuárias também deverão ser pagos pelo contratante do serviço, porém de forma proporcional ao espaço ocupado pela carga no container e no armazém alfandegado no destino.
Além dos custos do processo de compartilhamento, em si, os demais valores referentes à importação precisarão ser de igual forma desembolsados, como impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e estadual (ICMS), honorários de despacho aduaneiro e demais custos de deslocamento da carga até o momento de sua efetiva entrega.
Mediante análise geral do projeto de importação, é possível entender se determinada operação está apta ao compartilhamento. Este estudo deve ser feito de forma minuciosa pois é ele que vai estabelecer a viabilidade desta opção logística.
Por isso, é indicado dispor sempre do olhar crítico de um profissional que tenha expertise no assunto, evitando contratações errôneas que induzam à custos extras desnecessários. Conte conosco, temos uma equipe treinada especificamente para operacionalizar este tipo de serviço de container compartilhado.