Para importar no Brasil, via de regra, é necessário pagar impostos de nacionalização, sendo eles: Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS, a nível federal; e ICMS, a nível estadual. Dependendo da opção tributária do importador, os impostos pagos na nacionalização da mercadoria dão direito a crédito, com exceção do Imposto de Importação (II).
Visando ajudar o importador em operações que possam gerar inovação e agregar em tecnologia, o Governo entendeu ser possível zerar a alíquota do Imposto de Importação (II) para alguns bens específicos, reduzindo a carga tributária total da operação. É sobre este benefício que vamos debater a seguir.
O que é Ex-tarifário?
Ex-tarifário é uma redução temporária de impostos federais, mais comumente o II, aplicada a bens específicos de capital (BK) ou de informática e telecomunicações (BIT), ou seja, máquinas, ferramentas, peças, dentre outros, que são utilizados a nível industrial para produzir itens diversos, principalmente bens de consumo; e produtos de tecnologia como computadores, sistemas, softwares e itens de telecomunicação, respectivamente.
Com o Ex-Tarifário, a alíquota do imposto de importação passa de 16% ou 14% para 0, representando uma expressiva diminuição de custo.
O benefício foi criado com intenção de gerar investimentos em inovação, aprimorar a capacidade produtiva das empresas, gerando renda e aumentando a competitividade, mas sempre resguardando o equilíbrio econômico da indústria nacional. Por este motivo, além dos requisitos acima, é obrigatório que não haja produção brasileira de itens semelhantes aos que se pretende importar com o benefício de Ex-tarifário.
O Ex-tarifário é um incentivo fiscal?
Não. Ex-tarifário é um benefício fiscal, não um incentivo. Incentivos fiscais, sejam eles federais, estaduais ou municipais, são criados para demandas específicas que estimulam a economia em troca de algum retorno de ordem social, como a criação de empregos e melhoria de vida para a população, por exemplo.
Já os benefícios fiscais são garantidos de forma excepcional, ou seja, durante determinado período e sem a obrigatoriedade de atender especificamente a demanda social. O Ex-tarifário é um benefício fiscal federal temporário para bens de capital e de informática e telecomunicações, deferido pelo Ministério da Economia e, atualmente, válido por um período de dois anos, podendo ser renovado mediante solicitação da empresa interessada.
Qual a importância do regime de Ex-tarifário para o Brasil?
Por meio da redução da carga tributária para bens importados, aumentam-se as chances de que empresas importadoras, normalmente indústrias, possam agregar em inovação trazendo de fora maquinário, equipamentos e peças com tecnologia que não fabricadas em território nacional.
Com esta inovação, o país gera renda, cria novos postos de trabalho e aumenta consideravelmente sua competitividade, possibilitando muitas vezes o crescimento de suas vendas também para o mercado externo. É possível dizer que o benefício ajuda a fazer a “roda da economia girar”.
Como pleitear um Ex-tarifario?
Para pleitear um Ex-tarifário a empresa interessada deve ter ciência de que aquele bem, normalmente máquina, ferramenta ou item de informática, não tem fabricação de similar nacional. Após esta análise, ela deve estar munida de toda documentação técnica necessária para comprovação da não fabricação, além de outros documentos da empresa, da negociação comercial com o fabricante, dentre outros que podem ser consultados aqui PORTARIA ME Nº 309.
O Ex-tarifário é peticionado mediante acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no qual é iniciado um pleito eletrônico descrevendo objetivos da importação, valores previstos, histórico do projeto e as características técnicas do bem a ser importado.
Por se tratar de um procedimento que exige alto grau de conhecimento técnico, é indicada a contratação de uma empresa com expertise no assunto para evitar arquivamento do processo, atrasos na concessão ou questionamentos por parte do Ministério da Economia.
Quanto custa um pleito de Ex-tarifário?
O Ministério da Economia não cobra taxa para análise de pleito de Ex-tarifário. Os custos para concessão do regime especial de Ex-tarifário são os inerentes a elaboração do projeto e traduções técnicas dos catálogos e documentos auxiliares do fabricante.
Empresas especializadas nesses serviços normalmente cobram de R$ 4.000,00 a R$ 50.000,00, ou uma proporção da economia tributária que o Ex-tarifário irá gerar, dependendo da complexidade técnica do projeto.
Qual o prazo para concessão do Ex-tarifario?
A partir do peticionamento eletrônico, são iniciadas as etapas de análise pelo Ministério da Economia. A primeira delas é a checagem inicial da documentação e descrição sugerida pelo pleiteante, o que leva em média 5 dias para acontecer.
Após conclusão, o pleito é colocado à disposição para consulta pública durante 20 dias corridos, momento em que outras empresas brasileiras podem se manifestar contra o deferimento do benefício para aquele bem específico se julgarem que fabricam algum similar nacional que se equipare a ele.
Ultrapassada a etapa anterior, a Divisão de Ex-tarifário (DIVEX) segue com a indicação para deferimento ao Ministério da Economia. Desde a indicação até a publicação, são cerca de 30 dias corridos. O processo é finalizado mediante publicação da concessão do benefício em sessão específica do Diário Oficial da União (DOU).
Pode haver contestação do pleito de Ex-tarifario?
Sim. Caso uma empresa brasileira entenda ser fabricante de um bem similar nacional ao que está sendo pleiteado o benefício, pode se manifestar contrária à concessão durante o período de consulta pública.
Caso haja manifestação, a pleiteante pode contestar apontando os motivos pelos quais julga improcedente a solicitação, e é feita uma nova análise da documentação complementar, o que deve acontecer nos 30 dias corridos seguintes.
Caso não haja manifestação contrária ao benefício, o pleito passa para a etapa seguinte imediatamente após conclusão da consulta pública.
Considerações
A importação de máquinas, peças, ferramentas, softwares, itens de telecomunicações, dentre outros, pode ter seu custo de importação reduzido significativamente se não houver produção de similares nacionais.
Através do Ex-tarifário, o II, que normalmente é de 16% ou 14%, passa a ser 0.
Entretanto, a concessão do regime especial de Ex-tarifário exige um conhecimento técnico aprofundado dos seus procedimentos, motivo pelo qual é indicada a contratação de uma empresa especializada neste serviço, viabilizando a concessão com segurança e agilidade.
Nos últimos quinze anos, a Target já conduziu o pleito de Ex-tarifário de vários clientes da área da indústria e telecomunicações, com taxa de sucesso de 100%. Se quiser conversar sobre o seu caso específico, teremos prazer em ajudá-lo.