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ICMS de importação: O que é e como reduzi-lo

Uma operação de importação demanda o pagamento de despesas e recolhimento de impostos federais e estaduais específicos. Dentre os custos que precisam ser pagos no momento de nacionalizar a carga importada, o ICMS, muitas vezes, pode ser o mais significativo, já que sua alíquota é uma das mais altas se comparada às demais, ficando normalmente entre 17% e 18%.

Existem formas de reduzir o desembolso deste imposto e impactar menos o bolso do importador, e é sobre isso que vamos tratar neste artigo.

O que é ICMS de importação?

O Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, comumente chamado ICMS, é um imposto de competência estadual, ou seja, o recolhimento dele é revertido diretamente ao estado onde a empresa está sediada – o mesmo vale para empresas do Distrito Federal e sua regulamentação está no art. 155, II, e §2°, IX, da Constituição Federal (CF).

Quando se fala sobre o ICMS de Importação, o fator gerador do imposto é o momento em que os produtos assumem o papel de efetivamente nacionalizados, ou seja, entende-se que o recolhimento precisa ser feito mediante desembaraço aduaneiro da carga (após registro da DI e recolhimento dos impostos federais). 

Para que serve o ICMS?

O ICMS é um dos tributos mais importantes para as finanças estatais: é ele o responsável por quase 80% das entradas nos cofres do governo e por custear o funcionamento da máquina pública.

Os valores recolhidos pelo pagamento de ICMS servem para custear benfeitorias nos serviços à comunidade, como o recapeamento das estradas danificadas, e para cobrir despesas com saúde pública, educação, esporte e cultura. Ainda, a Constituição Brasileira exige que parte do valor recolhido (aproximadamente 25%) seja repassado aos municípios, os quais se encarregam de aplicar o recebimento como acharem necessário.

Qual o valor de ICMS de importação?

Via de regra, todo imposto varia de acordo com o valor da operação. O mesmo acontece com o ICMS de importação, que pode ser calculado multiplicando a alíquota vigente no estado sede da empresa pela base de cálculo do imposto. No caso do imposto estadual, a base será a soma do valor CIF e todos os impostos federais, acrescidos, também, da taxa Siscomex e AFRMM.

É importante lembrar que o ICMS é um imposto que integra sua própria base, ou seja, que se calcula “por dentro”. Após a somatória, é necessário dividir o valor encontrado pela subtração de 100% menos a alíquota do imposto estadual. Por exemplo: Se a somatória foi de R $100,00 e a alíquota vigente é de 18%, teremos: 100/(100%-18%), ou seja, a base de cálculo do ICMS é R $121,95.

É possível reduzir ou não pagar ICMS na importação?

Sim. Existem mecanismos que garantem a redução do desembolso ou até mesmo a isenção do imposto, mas para conseguir aplicá-los é necessário enquadrar de forma correta cada operação de importação.

A nível federal, uma das possibilidades de redução de ICMS mais importantes é para operações com máquinas e equipamentos. O convênio 52/1991, que objetiva implementar a produção industrial, reduz a base de cálculo do imposto de forma que a alíquota final seja de 8,8%, ao invés dos 17%, 18% comumente aplicados para os demais itens. Neste convênio estão listadas as NCMs e os tipos de equipamentos que estariam enquadrados nesta redução, ou seja, não são todos os itens que podem se beneficiar dela, sendo necessária uma análise prévia da operação para correta aplicação.

O ICMS é um imposto estadual, então presume-se que cada estado tem a liberalidade de aplicar diferentes formas de recolhimento e benefícios fiscais a seu próprio critério. Em Santa Catarina e no Paraná, por exemplo, o TTD 410 e o Paraná Competitivo, respectivamente, garantem recolhimento de ICMS de entrada com alíquota bastante reduzida para mercadorias destinadas à revenda.

No Rio Grande do Norte há um benefício que reduz a alíquota do ICMS de entrada e é específico para empresas atacadistas que se enquadrarem num determinado faturamento trimestral. Já em Rondônia, o benefício é garantido em forma de crédito presumido sobre o valor de ICMS previsto no momento da venda daqueles produtos.

Por outro lado, algumas operações de importação podem até mesmo ter o recolhimento de ICMS isento, como é o caso das placas solares, usadas na geração de energia, por exemplo. Para estes produtos, está previamente instituído que não haverá pagamento do imposto em nenhum momento.

Outro caso de não recolhimento imediato do imposto é o diferimento de ICMS, ou seja, a aplicação da cobrança de formas diferenciadas. No estado de Minas Gerais, por exemplo, é possível pleitear junto à SEFAZ o diferimento de 100% do valor que seria pago pelo imposto estadual para importações de bens para ativo fixo. Ou seja, não haveria desembolso imediato em casos de pleito deferido. 

Considerações finais

Entende-se que o recolhimento de ICMS é uma parte substancial numa operação de importação, já que a alíquota tende a ser uma das mais altas entre os tributos incidentes.

Por este motivo, é importante fazer uma análise criteriosa da operação, com o objetivo de entender se cabem mecanismos de redução do recolhimento ou até mesmo se a mercadoria pode ser enquadrada em alguma opção de isenção do pagamento. 

Entretanto, é importante entender que o ICMS é um imposto de débito e crédito, ou seja, mesmo que o desembolso na operação de importação ocorra, ele poderá ser contabilizado na apuração contábil e creditado no momento da venda, quando for o caso.

Por este motivo, não é indicado pagar pouco na entrada, mediante recolhimento com reduções, por exemplo, se for necessário pagar muito na saída.

Contar com uma análise detalhada da operação como um todo pode ser um diferencial  no momento de verificar a viabilidade do processo de importação, podemos ajudá-los com isso. Quer saber mais sobre o nosso serviço de assessoria? Entre em contato conosco, será um prazer atendê-los.

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