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Qual é a diferença entre despacho aduaneiro e desembaraço aduaneiro?

Nas práticas do comércio exterior, deparamo-nos com diversos termos que auxiliam na identificação da etapa em que uma operação de importação se encontra. Contudo, é importante entender as diferenças nos termos, pois, mesmo possuindo palavras semelhantes, na prática real da operação, não possuem o mesmo significado. Este é o caso do despacho aduaneiro e do desembaraço aduaneiro.

O despacho aduaneiro é o trâmite burocrático em que é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador quanto à mercadoria importada. Por meio do despacho aduaneiro, seguindo a legislação específica da mercadoria, se obtém o desembaraço aduaneiro, registro de que foi concluída a conferência aduaneira.

O que é o despacho aduaneiro?

O despacho aduaneiro consiste no ato de coletar as informações a respeito da mercadoria, tais como sua natureza comercial, cambial, financeira, tributária e fiscal, confrontando-as com a legislação específica do produto importado, obtendo o deferimento de licenças pelos órgãos anuentes específicos (caso haja), disponibilizando para a Receita Federal do Brasil os documentos utilizados no despacho aduaneiro para comprovação dos dados e registro de importação.

Normalmente, o despachante aduaneiro é o encarregado pela etapa de despacho aduaneiro, fazendo o intermédio de informações entre o importador e a Receita Federal do Brasil.

Tendo em vista que é necessário dar andamento ao despacho aduaneiro para aguardar o desembaraço aduaneiro, é importante frisar que a clareza de informações e veracidade dos fatos são fundamentais para que se obtenha o desembaraço aduaneiro. Com isso, é possível evitar custos extraordinários e atrasos na liberação da mercadoria caso tenha que efetuar correções e ajustes das informações declaradas.

Assim que fornecidas as informações e for registrada a declaração de importação por meio do SISCOMEX, neste momento, é iniciado o despacho de importação, sendo gerada uma numeração pela Receita Federal do Brasil. Após essa etapa, será necessário aguardar a parametrização do canal, que indica o parecer da Receita Federal do Brasil sobre a importação em questão.

Quais são os canais de parametrização na importação?

Assim que concluído o registro de importação e finalizada a análise pela Receita Federal do Brasil, o processo será parametrizado conforme canais, que apontam desde a necessidade de verificação documental, até inspeção física da mercadoria e aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro. Tendo em vista que é inviável inspecionar toda mercadoria que chega ao país, a parametrização faz um “sorteio de canais”, sendo eles:

  • Canal Verde
  • Canal Amarelo
  • Canal Vermelho
  • Canal Cinza

Canal Verde: Trata-se da liberação automática pelo sistema, sendo dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. Empresas que são importadoras regulares e estão em dia com suas obrigações tendem a ter canal verde na maioria das suas importações.

Importante notar que é uma prerrogativa da Receita Federal do Brasil realizar a verificação documental e física da mercadoria, mesmo com a parametrização do canal verde. Este procedimento pode ocorrer caso haja indícios de irregularidades na importação.

Canal Amarelo: É realizado o exame documental da mercadoria para obter o desembaraço aduaneiro. Se não constatada nenhuma irregularidade, é dispensada a vistoria física da mercadoria. Em caso de irregularidade ou necessidade de verificação física para complemento das informações constantes na declaração de importação, a mercadoria estará passível de vistoria física.

Canal Vermelho: Há a necessidade de conferência documental e física da mercadoria. Nesta etapa, aguarda-se a definição do analista e do fiscal da Receita Federal do Brasil para análise documental e verificação física da mercadoria. Estando tudo em conformidade, aguarda-se o desembaraço aduaneiro. Caso negativo, é feito o cumprimento da exigência para finalizar o desembaraço aduaneiro.

Canal Cinza: O desembaraço aduaneiro ocorre somente após conferência documental e física da mercadoria, normalmente, com a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro. Neste caso, a Receita Federal do Brasil verifica se há indícios de fraude quanto às informações declaradas, relacionadas a preços, finalidade de uso da mercadoria, entre outros.

O que é desembaraço aduaneiro?

Após finalizadas as etapas do despacho aduaneiro e emitido o comprovante de importação, obtém-se o desembaraço aduaneiro, que é a conclusão da conferência aduaneira pela Receita Federal do Brasil liberando a entrada de mercadorias ao território brasileiro.

Importante ressaltar que se todos as etapas do despacho aduaneiro forem seguidas corretamente, é possível prevenir atrasos na liberação e entrega da mercadoria, podendo economizar em custos de armazenagem e até mesmo evitar multas e retrabalho com correções.

Por isso, trabalhar com um despachante aduaneiro responsável e profissional é essencial para garantiar a tranquilidade dos processos de importação e exportação. 

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