Conteúdo do artigo

Como preencher corretamente a Nota Fiscal de Exportação?

Com a valorização do dólar, moeda estrangeira com maior recorrência nas transações internacionais, os processos de exportação vêm crescendo bastante no Brasil.

Para este tipo de operação, a empresa exportadora precisa formalizar a venda do produto por meio da emissão de alguns documentos específicos, sendo um dos mais importantes a nota fiscal de exportação. Para que ela seja emitida de forma correta, é necessário atentar para alguns parâmetros e detalhes técnicos, e é sobre isso que vamos tratar neste artigo. 

O que é e pra que serve a Nota Fiscal de Exportação?

A nota fiscal de exportação é o documento nacional que efetiva a saída do produto brasileiro do país, ou seja, ela é a formalização da venda dos produtos nacionais ao mercado estrangeiro. 

Este documento serve para liquidar a mercadoria no estoque da empresa, formalizando sua transferência para o comprador no país de destino.

Qual a base da nota fiscal?

A base da nota fiscal de exportação é a sua negociação comercial com o comprador, desde a indicação da responsabilidade pelo transporte internacional até o valor efetivamente devido pelos produtos. 

O documento que precede a nota é a Commercial Invoice, ou seja, a fatura comercial internacional, e é neste documento que são descritas as despesas de exportação e o valor dos produtos na moeda estrangeira. 

Dependendo da negociação comercial, o Incoterm utilizado vai indicar qual das empresas será responsável pela contratação e o pagamento dos serviços necessários para exportação dos bens.

Por exemplo: numa exportação com Incoterm CIP, o exportador será responsável por entregar a carga no terminal alfandegado de destino, ou seja, o desembaraço de exportação, o frete e o seguro internacionais ficam por conta do exportador, e ele deverá incluir estas despesas no valor do produto no momento da sua formação de preço.

Quais valores aparecem na Nota Fiscal de Exportação?

Dois parâmetros vão ditar os valores destacados na nota fiscal de exportação: a negociação comercial (Incoterm) e a taxa do dólar no dia da emissão da nota. 

Os Incoterms que determinam a contratação de frete e seguro internacionais por conta do exportador indiretamente demandam a inclusão dessas despesas em campos específicos da nota fiscal de exportação, ou seja, essas duas despesas deverão constar obrigatoriamente tanto na Commercial Invoice quanto nota fiscal.

Como a base da nota fiscal é uma negociação comercial feita em moeda estrangeira, é necessário converter o valor pelo Real (R$). De acordo com o que regulamenta a legislação aduaneira, a taxa cambial a ser utilizada nesta conversão é a PTAX de compra em vigor no último dia útil imediatamente anterior à emissão da nota.

Uma nota fiscal de exportação referente a uma Commercial Invoice no valor de USD 100,00 vai ter valores em reais diferentes a depender do dia de sua emissão.

Qual a relação entre nota fiscal de exportação e Declaração Única de Exportação (DUE)?

A nota fiscal de exportação é o documento nacional que efetiva a venda dos produtos para o mercado internacional, principalmente junto à SEFAZ. A Declaração Única de Exportação (DUE) tem o objetivo bastante semelhante, porém no âmbito Federal, especificamente da Receita Federal do Brasil (RFB).

A DUE é um documento relativamente novo que foi criado para substituir o RE (Registro de Exportação), a DE (Declaração de Exportação) e a DSE (Declaração Simplificada de Exportação), dando celeridade ao processo de venda internacional.

Os dois documentos são interligados e as informações principais de um também constam no outro, como por exemplo a chave de identificação da nota fiscal.

Cuidados na Emissão da Nota Fiscal de Exportação

Como a nota fiscal de exportação e a DUE estão interligadas, é necessário tomar bastante cuidado na hora da emissão para evitar problemas no momento da liberação aduaneira da mercadoria. 

Notas emitidas com CFOP errado, por exemplo, podem impedir o registro da DUE pelo simples fato de não caracterizar a operação conforme foi descrito na documentação auxiliar. Imagine que você emitiu erroneamente uma nota fiscal com o CFOP 7101 (Venda de produção do estabelecimento) e vai registrar uma DUE de exportação indireta: o sistema da Receita Federal não vai aprovar o registro.

O CFOP correto seria o 7501 (Exportação de mercadoria recebida com fim específico de exportação), e o Siscomex só permitirá o registro da DUE mediante a vinculação da nota fiscal de venda emitida pelo fabricante da mercadoria.

Outra informação importantíssima é a unidade de medida do produto. Existem duas a serem consideradas nas operações de comércio exterior: unidade comercializada e unidade estatística. Quem as determina é a NCM do produto, e nem sempre as duas são iguais.

Por exemplo: a NCM 8438.90.00 tem unidade estatística em KG, mas por se tratar de peças, geralmente ela é negociada em unidade. Significa que o emissor da documentação precisará fazer a adequação das duas medidas, sob pena de não conseguir emitir a DUE e concretizar a operação.

Também é necessário incluir algumas observações no campo de “Informações Complementares” da nota. Uma delas é a legislação correspondente à não incidência dos impostos IPI e ICMS por se tratar de uma exportação; outra é o número da nota fiscal de entrada referente aos produtos que estão sendo exportados, principalmente em casos de exportação indireta.

A exportação é uma aliada das empresas brasileiras que querem alavancar seus ganhos agregando o mercado internacional ao seu leque de clientes, mas para que a operação seja feita de forma fluida, é necessário prestar atenção a alguns detalhes. Podemos ajuda-los nesta operação, que tal conversarmos um pouco mais sobre isso? Entre em contato conosco!

Últimas notícias

Como importar e exportar produtos do Mercosul?

O Brasil atualmente possui diversos acordos internacionais, desde com países vizinhos a países em outros continentes. Esses acordos internacionais auxiliam economicamente no desenvolvimento de novos