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Tabelas aduaneiras: o que são e como utilizar essa ferramenta?

Na rotina do comércio exterior, há diversas situações em que observaremos códigos e referências específicas categorizadas no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) que às vezes não possuem um esclarecimento imediato.

Tais códigos são referenciados no site da Receita Federal do Brasil, onde é possível realizar a consulta. Dentre eles, é possível se orientar e obter as descrições e detalhamento das informações.

O que é a tabela aduaneira?

A tabela aduaneira é um consolidado de códigos disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Caso haja qualquer dúvida ou seja necessário mais detalhes sobre uma informação ou código, é possível ser feita a consulta na tabela aduaneira visitando o site.

Normalmente, quando se vai registrar uma D.I ou uma L.I., ou ao acessar a alguma página do Siscomex, é possível encontrar esses códigos, utilizados também para diversas identificações, tais como país, NCM, descrição da NCM, moedas, entre outros. A tabela aduaneira é importante para orientar e criar familiaridade com os códigos.

O que é a Declaração e licença de importação?

Dentro do Siscomex, é possível fazer consultas a legislação e processos, registros de declarações e licenças de importação, além de outras funções específicas.

Uma das principais atividades do Siscomex é o registro da licença de importação. Alguns produtos, dependendo da sua classificação fiscal, deverão ter anuência de algum Órgão Anuente, o qual é responsável por acompanhar a entrada de tais produtos no Brasil.

Para se obter anuência de uma L.I. e obter seu deferimento, é necessário cumprir com as exigências específicas à legislação da mercadoria importada, juntando a documentação necessária e apresentando ao Órgão Anuente. Após nenhuma constatação de irregularidade, a licença de importação será deferida.

É preciso ficar atento quanto ao momento em que a L.I. deverá ser deferida. Algumas L.I.s tem anuência de mais de um Órgão Anuente e outras precisam ser deferidas antes do embarque/ou após atracação. Por isso, sempre fique atento à legislação da mercadoria.

A declaração de importação é o documento em que o importador deve apresentar à Receita Federal do Brasil para regularizar as informações referentes ao processo de importações da mercadoria em questão, com finalidade de se obter o despacho aduaneiro de importação. Como alguns produtos devem ter anuência de algum Órgão Anuente, é preciso aguardar o deferimento da L.I. para seguir com o registro.

Após registrada a mercadoria e se for parametrizada em canal verde, o comprovante de importação será emitido e a mercadoria será desembaraçada.

Como acessar a tabela aduaneira no site da Receita?

É possível acessar a tabela aduaneira neste site ou no link https://www35.receita.fazenda.gov.br/tabaduaneiras-web/public/pages/security/login_publico.jsf. Por meio do Siscomex também é possível acessar a tabela aduaneira, todavia, é preciso um certificado digital para isso.

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